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Introdução

Na perspectiva de um estabelecimento de saúde, a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) oferece serviços para a interoperabilidade em saúde no território nacional. No Brasil, é por meio da RNDS que um estabelecimento em saúde disponibiliza informação que será consumido por outro.

Quando um estabelecimento de saúde se integra à RNDS, cria-se a possibilidade dele contribuir com informações em saúde pertinentes aos usuários que assiste, bem como consumir informações geradas por outros estabelecimentos.

Conforme ilustrado abaixo, a integração com a RNDS segue o padrão FHIR. Isso significa "independência do estabelecimento de saúde" em relação à tecnologia e ao seu ecossistema. Noutras palavras, a RNDS não impõe, não restringe e nem tampouco orienta decisões do estabelecimento de saúde.

Nesse sentido, a interoperabilidade realiza-se por meio de requisições https, que obedecem ao padrão FHIR e à adaptação definida pela RNDS, e partem do estabelecimento de saúde para atingir o ambiente de produção da RNDS, seja para enviar ou requisitar informação em saúde.

interoperabilidade

Os serviços oferecidos pela RNDS para interoperabilidade serão estendidos, ao longo do tempo, para viabilizar as necessidades de troca de informação em saúde no Brasil. A primeira necessidade contemplada é a notificação de resultados de exames de SARS-CoV-2. Para ilustrar a adoção do padrão FHIR, integrar para notificar um resultado de exame é "similar" à submissão de um Registro de Atendimento Clínico (RAC) ou Sumário de Alta (SA), dentre outros.

O que muda com a RNDS?

Por exemplo, em um cenário convencional, sem a integração com a RNDS, laudos produzidos permanecem restritos ao sistema de software do laboratório em questão. Em algum momento são enviados para uma base de dados segura, e tornam-se inacessíveis a outros estabelecimentos de saúde, e infelizmente, até aos próprios pacientes.

A informação em saúde, contudo, "precisa chegar onde é necessária". A Portaria 1.792, de 17 de julho de 2020, do Ministério da Saúde, é um marco histórico neste sentido. Essa portaria estabelece a obrigatoriedade de notificar o Ministério da Saúde acerca dos resultados de testes de SARS-CoV-2 produzidos em todo o território nacional.

A figura abaixo ilustra o envio de laudos de um laboratório para a RNDS, como consequência desta Portaria.

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Na prática isso significa que cada laboratório terá que produzir software para a sua integração com a RNDS. Noutras palavras, esse software de integração do laboratório (estabelecimento de saúde), denominado de conector, deve enviar a informação em saúde pertinente a cada laudo que produz ao Ministério da Saúde (veja a ilustração abaixo).

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Este Guia

O Guia de Integração RNDS tem como compromisso identificar todos os passos necessários, orientações e outras informações, sejam administrativas ou técnicas, para facilitar a integração com a RNDS.

O objetivo é orientar estabelecimentos de saúde acerca da integração com a RNDS. Esta integração é ilustrada, neste Guia, para o cenário da notificação obrigatória de resultados de exames (SARS-CoV-2) ao Ministério da Saúde pelos laboratórios em território nacional. Outros cenários como o envio de Sumário de Alta, por exemplo, dentre muitos outros, são similares. As especificidades dos cenários, contudo, são devidamente documentadas, como o modelo de informação e o modelo computacional, que são específicos para cada troca de informação.

Dois papéis definem o público-alvo deste Guia: (a) gestor (responsável pelo laboratório) e (b) integrador (desenvolvedor).

A integração entre estabelecimentos de saúde e a RNDS (Ministério da Saúde) é o foco deste guia. Os exemplos são baseados no envio de lados de COVID-19 de Laboratórios de Análises Clínicas para a RNDS.